REGULAMENTO DO
CONCURSO DE POESIA
No intuito de fomentar o gosto pela poesia e no âmbito do
dia de São Valentim, a Escola Secundária Fontes Pereira de Melo irá instituir o
“Concurso de Poesia”.
Artigo 1.º
(Objecto)
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de
escrita e de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é
instituído o Concurso de Poesia.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os estudantes matriculados nesta
escola.
Artigo 3.º
(Tema)
O tema da edição deste concurso é o amor e baseia-se na
aproximação do dia de São Valentim (14 de Fevereiro). Contudo, numa perspetiva
mais abrangente e atendendo aos escalões etários, os poemas podem abordar o
amor em diversas vertentes, tais como o referente a familiares, amigos ou até
animais.
Artigo 4.º
(Categorias)
O concurso será dividido em 2 categorias:
- Categoria A: alunos do 2 º ciclo;
- Categoria B: alunos do 3º ciclo e cursos CEF;
- Categoria C: alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º
anos de escolaridade) e Ensino Profissional;
- Categoria D: alunos dos cursos EFA.
Artigo 5.º
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para o efeito deste concurso é a
poesia em língua portuguesa.
Artigo 6.º
(Participação)
Os participantes serão avaliados por um júri. Este
compromete-se a selecionar e classificar três poemas por si escolhidos,
classificando-os, por categoria, de melhor poema, segundo melhor poema e
terceiro melhor poema.
Artigo 7.º
(Prémio)
1 – O prémio deste concurso será definido pela Organização.
2 – Serão divulgados os três melhores poemas por categoria.
3 – No dia 14 de Fevereiro serão divulgados na internet (na
página da escola e no blogue da biblioteca) os poemas dos alunos vencedores.
Artigo 8.º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não
publicados, escritos em português, e entregues na Biblioteca/Centro de Recursos
Educativos da Escola.
Artigo 9.º
(Critérios de admissão)
Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de
ser apresentados em um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas quadras,
por exemplo).
O título do poema é obrigatório.
Artigo 10.
(Confidencialidade dos concorrentes)
1 – Os concorrentes apresentam-se a concurso identificando o
poema apenas com um pseudónimo e a Categoria a que concorrem, o qual será
divulgado.
2 – Os concorrentes entregam, além do poema com o
pseudónimo, um envelope fechado com o pseudónimo, nome, número de aluno e
turma. O envelope só será aberto pelo júri após a escolha dos três melhores
poemas por categoria.
3 – Para quaisquer informações, os concorrentes devem
contactar o e-mail carlospinto@esfpm.com ou o email cre@esfpm.com ou ainda a
página da escola no Facebook.
4 – Apenas será publicada a identificação dos vencedores
após consentimento dos mesmos.
Artigo 11.º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos prazos a definidos pela
Organização, podendo estes ser alterados se entretanto não forem cumpridos
todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os participantes:
a) Recepção dos poemas, até às 16 horas do dia 10 de
Fevereiro;
b) Publicação dos vencedores, no dia 14 de Fevereiro.
Artigo 12.º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, enviando os poemas, os
autores assumirão a cedência de autorização de publicação dos mesmos, quer
durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas
pela escola.
Artigo 13.º
(Parcerias)
Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades
ou pessoas, individuais ou colectivas, públicas ou privadas, desde que
salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste
regulamento, com as excepções dos seguintes aspectos:
a) Aumento do número de vencedores, eventualmente,
atribuindo outros lugares;
b) Aumento da divulgação e publicação do concurso;
c) Colaboração em publicações posteriores das obras a
concurso, premiadas ou não premiadas.
Artigo 14.º
(Condicionamentos do concurso)
O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 10
participantes por categoria, e será limitado a um número de 50 participantes
por categoria.
Artigo 15.º
(Constituição do Júri)
1 – O júri do Concurso de Poesia é composto professores da
escola e/ou outros convidados ilustres no âmbito da poesia para melhor servir o
propósito do concurso.
2 – O número de membros do júri não pode ser inferior a
três.
3 – Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 16.º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este prémio serão efetuados
por correio eletrónico, telefone ou telemóvel.
Artigo 17.º
(Obtenção do regulamento)
Os participantes podem obter o presente regulamento na
página da escola e no blogue da biblioteca.
Artigo 18.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste
concurso.
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